PORTARIA Nº. 006 DE 01 DE MARÇO DE 2018.

 

Normatiza os valores para Pagamento de Indenização no CRMV-AC.

 O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Acre CRMV-AC, no uso da atribuição que lhe confere a letra “r” do artigo 11, do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº. 591/CFMV, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;

Considerando que na CCXXII Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado Acre, realizada no dia 28 de fevereiro de 2018, foi aprovado o do valor do auxílio indenização desta Entidade;

RESOLVE:

Art. 1º instituir o valor da indenização pelos gastos decorrentes da utilização de veículo próprio para atender a demanda inerente ao exercício da função pública, para R$ 90,00 (noventa reais), por dia de expediente prestado à Autarquia não sendo acumulável com diária, jeton ou verba de representação por participação em eventos.

Art. 2º – Permanecem inalterados todos os critérios e procedimentos para a concessão de auxilio indenização a serviço do CRMV-AC, estabelecidos pela Resolução CRMV-AC nº 05/2018.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Méd. Vet. André Luiz Teixeira de Carvalho

Presidente

CRMV-AC Nº. 00124-VP