“Para o exercício profissional em outro Estado por prazo superior a 90 dias, ou caracterizada a periodicidade de sua atuação, deverá o profissional requerer a inscrição secundária no Conselho onde exercerá as suas atividades profissionais, apresentando no ato a sua cédula de identidade profissional, para expedição da cédula de identidade secundária.” (Lei Federal 5.517/1968 e Resolução CFMV 1041/2013)
Para requerer a inscrição secundária no CRMV-AC, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar cópia autenticada (ou cópia e o original) dos seguintes documentos:
- Formulário de Inscrição Secundária (Clique Aqui);
- 02 fotos 2×2 recentes.
- Diploma com carimbo do CRMV de origem no verso;
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Carteira do CRMV de Origem;
- Comprovante de endereço;
Todos os documentos solicitados (exceto o diploma, que deve ser o original) devem ser apresentados em cópia simples, juntamente com os originais para serem conferidos e autenticados pelo CRMV-AC. Também podem ser entregues cópias autenticadas em cartório, as quais dispensam apresentação dos originais.
Atenção: A Cédula de Identidade Profissional será entregue mediante participação em Solenidade, conforme a Resolução 926 de 13 de novembro de 2009. Os profissionais receberão a convocação por e-mail, informando local e data.
Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-AC pelo Fone: (68) 3224-5570 ou e-mail: cadastro@crmvac.org.br