Quando o profissional deseja transferir o exercício de suas atividades para a área de jurisdição de outro CRMV, é necessário entrar em contato com o Conselho de destino para a realização da transferência, não poderá haver pendências junto ao Conselho de origem.
“§3º Quando o pedido e a transferência ocorrerem após o dia 31 de maio e o profissional encontrar-se em débito com o Conselho de origem, deverá resolver a pendência financeira na Tesouraria do CRMV de origem. O débito pode ser pago na localidade da Tesouraria do Conselho de destino, que promoverá a remessa do valor ao Conselho de origem.
- 4º Quando o pedido de transferência for protocolizado antes de 31 de maio e a transferência ocorrer após essa data, a anuidade do exercício deverá ser quitada no CRMV onde se requer a inscrição, cujo valor passará a ser receita do Regional de destino.” (Resolução CFMV 1041/2013,art.7)
Para requerer a transferência para o CRMV-AC, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar cópia autenticada (ou cópia e o original) dos seguintes documentos:
- Formulário de Transferência (Clique Aqui);
- 02 fotos2×2
- Diploma com carimbo do CRMV de origem no verso;
- Carteira de identidade (fotocópia autenticada);
- CPF (fotocópia autenticada);
- Carteira do CRMV de Origem;
- Comprovante de endereço;
Todos os documentos solicitados (exceto o diploma, que deve ser o original) devem ser apresentados em cópia simples, juntamente com os originais para serem conferidos e autenticados pelo CRMV-AC. Também podem ser entregues cópias autenticadas em cartório, as quais dispensam apresentação dos originais.
Atenção: A Cédula de Identidade Profissional será entregue mediante participação em Solenidade, conforme a Resolução 926 de 13 de novembro de 2009. Os profissionais receberão a convocação por e-mail, informando local e data.
Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-AC pelo Fone: (68) 3224-5570 ou e-mail: cadastro@crmvac.org.br