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Transferência

Quando o profissional deseja transferir o exercício de suas atividades para a área de jurisdição de outro CRMV, é necessário entrar em contato com o Conselho de destino para a realização da transferência, não poderá haver pendências junto ao Conselho de origem.

“§3º Quando o pedido e a transferência ocorrerem após o dia 31 de maio e o profissional encontrar-se em débito com o Conselho de origem, deverá resolver a pendência financeira na Tesouraria do CRMV de origem. O débito pode ser pago na localidade da Tesouraria do Conselho de destino, que promoverá a remessa do valor ao Conselho de origem.

  • 4º Quando o pedido de transferência for protocolizado antes de 31 de maio e a transferência ocorrer após essa data, a anuidade do exercício deverá ser quitada no CRMV onde se requer a inscrição, cujo valor passará a ser receita do Regional de destino.” (Resolução CFMV 1041/2013,art.7)

​Para requerer a transferência para o CRMV-AC, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar cópia autenticada (ou cópia e o original) dos seguintes documentos:

  • Formulário de Transferência (Clique Aqui);
  • 02 fotos2×2
  • Diploma com carimbo do CRMV de origem no verso;
  • Carteira de identidade (fotocópia autenticada);
  • CPF (fotocópia autenticada);
  • Carteira do CRMV de Origem;
  • Comprovante de endereço;

​Todos os documentos solicitados (exceto o diploma, que deve ser o original) devem ser apresentados em cópia simples, juntamente com os originais para serem conferidos e autenticados pelo CRMV-AC. Também podem ser entregues cópias autenticadas em cartório, as quais dispensam apresentação dos originais.

Atenção: A Cédula de Identidade Profissional será entregue mediante participação em Solenidade, conforme a Resolução 926 de 13 de novembro de 2009. Os profissionais receberão a convocação por e-mail, informando local e data.

Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-AC pelo Fone: (68) 3224-5570 ou e-mail: cadastro@crmvac.org.br