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Cancelamento ou Suspensão

“O cancelamento da inscrição somente será concedido ao profissional que não esteja respondendo a processo ético-disciplinar e nem cumprindo pena de natureza ético-profissional.” (Resolução CFMV 1041/2013, art.18)

Conforme a Resolução 1041/2013

 Art. 19. O profissional aposentado poderá solicitar ao CRMV a suspensão de sua inscrição, devendo para tanto:

I – declarar que não exercerá a profissão e, caso retorne à atividade, comunicar esta condição ao CRMV, ocasião em que sua inscrição será reativada, ficando sujeito às obrigações previstas na legislação vigente;

II – não estar respondendo a processo ético-disciplinar;

III – não estar cumprindo penalidade;

IV – apresentar documento comprobatório da aposentadoria.

​Parágrafo único. O profissional aposentado que tenha deferida a suspensão de sua inscrição adquire ou mantém o direito de permanecer com sua cédula de identidade profissional e de ser isento do pagamento de anuidades.

Para requerer o cancelamento/suspensão de inscrição, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar os documentos abaixo.

  • Formulário de Suspensão ou Cancelamento de Pessoa Física (Clique Aqui);
  • Carteira profissional e na ausência deste, apresentar certidão de registro de ocorrência policial;

​PAGAMENTO

Até 31 de janeiro – 1/12 do valor da anuidade;

Até 28 de fevereiro – 2/12 do valor da anuidade;

Até 31 de março – 3/12 do valor da anuidade;

Até 30 de abril – 4/12 do valor da anuidade

Até 31 de maio – 5/12 do valor da anuidade

A partir de primeiro de junho a anuidade é devida integralmente.

Parágrafo único. No caso de óbito do profissional, a anuidade é devida somente até a data de seu falecimento, comprovado somente através de Certidão de Óbito ou cópia devidamente autenticada por cartório ou por servidor do CRMV, permanecendo os demais débitos, se existentes, até esta data.

Todos os documentos solicitados (exceto o diploma, que deve ser o original) devem ser apresentados em cópia simples, juntamente com os originais para serem conferidos e autenticados pelo CRMV-AC. Também podem ser entregues cópias autenticadas em cartório, as quais dispensam apresentação dos originais.

Atenção: A Cédula de Identidade Profissional será entregue mediante participação em Solenidade, conforme a Resolução 926 de 13 de novembro de 2009. Os profissionais receberão a convocação por e-mail, informando local e data.

Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-AC pelo Fone: (68) 3224-5570 ou e-mail: cadastro@crmvac.org.br