Fixa os valores das diárias pagas pelo CRMV-AC e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO ACRE – CRMV-AC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto 64.704/69, reunindo em Sessão Plenária realizada em 28 de setembro de 2018.

Considerando artigo 1º, da Resolução Nº 666 de 10 de agosto de 2000;

Considerando a necessidade de dar publicidade ao ato para que surta seus efeitos jurídicos e legais;

R E S O L V E:

Art. 1º – Os valores das diárias a serem concedidas aos Diretores do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Acre, fora do estado de acordo com o valor pago ao Presidente, conforme tabela abaixo:

Dentro do Estado:

Presidente e Vice-Presidente ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. R$ 400,00

Tesoureiro, Secretário-Geral, Conselheiros, Assessores e Membros de Comissões………………………………………………………………………. R$ 200,00

Servidores: Fiscais e outros …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. R$ 200,00

 

Fora do Estado:

Presidente e Vice-Presidente ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. R$ 450,00

Tesoureiro, Secretário-Geral ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… R$ 450,00

Assessores …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… R$ 300,00

Membros de Comissões: Conselheiros Efetivos e Suplentes …………………………………………………………………………………………………………. R$ 300,00

Servidores: Fiscais e outros ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. R$ 300,00

Parágrafo único – Será pago o valor de meia diária para custear despesas com deslocamento.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as demais disposições em contrário.

Rio Branco – AC, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.

Méd. Vet. André Luiz Teixeira de Carvalho

Presidente

CRMV-AC Nº. 00124-VP