EDITAL DE CONVOCAÇÃO – SINDIVET-AC – ELEIÇÃO QUADRIÊNIO 2026/2031
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES GERAIS – QUADRIÊNIO 2026/2031
SINDICATO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS NO ESTADO DO ACRE – SINDIVET-AC
O conselho fiscal do SINDICATO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS NO ESTADO DO ACRE – SINDIVET-AC, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os associados em pleno gozo de seus direitos sociais para a Assembleia Geral Eleitoral, a ser realizada conforme as disposições abaixo, com a finalidade de eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal para o quadriênio 2026/2031.
Data da Publicação deste Edital: 23 de fevereiro de 2026.
Data da Votação: 03 de abril de 2026
Horário da Votação: Das 17 as 19:00.
Local da Votação: Sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Acre (CRMV-AC), situado em Rio Branco/AC.
Pauta: Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do SINDIVET-AC.
Período para Registro de Chapas: O prazo para registro de chapas e/ou candidaturas avulsas (se permitido pelo estatuto) será de 23/02/206 a 25/03/2026, conforme Art. 55 do Estatuto Social. Os requisitos para registro e a documentação necessária estarão disponíveis na sede do SINDIVET-AC.
Duração do Mandato :A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal eleitos terão mandato de 4 (quatro) anos, conforme previsto no Estatuto Social. Informações Adicionais: O Estatuto Social do SINDIVET-AC está disponível para consulta na sede da entidade, durante o horário comercial. Dúvidas e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto à Secretaria do Sindicato.
Base Legal: A presente convocação é realizada em conformidade com os Arts. 41, 44, 49, 55 e 71 do Estatuto Social do SINDIVET-AC.
Rio Branco/AC, 23 de fevereiro de 2026.
Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) oferece mais agilidade e segurança na comunicação com profissionais e empresas
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Acre (CRMV-AC) informa que segue aberto, até o dia 31 de novembro de 2025, o prazo para adesão voluntária ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), plataforma criada pela Resolução CFMV nº 1.563/2023.
O DT-e é uma ferramenta que traz modernização e agilidade à comunicação entre o Sistema CFMV/CRMVs e seus públicos. A partir de sua implantação, notificações, intimações, anuidades, multas, taxas e demais comunicações de natureza tributária e não tributária passam a ser realizadas em formato eletrônico, substituindo gradativamente as correspondências enviadas pelos Correios e as publicações no Diário Oficial da União (DOU).
Durante o período de adesão voluntária, profissionais e empresas registrados podem cadastrar até três números de telefone e três endereços de e-mail para receber notificações oficiais. Após o encerramento do prazo, o credenciamento será feito de forma automática (de ofício), com base nas informações já existentes no cadastro do profissional ou pessoa jurídica — cuja atualização é de responsabilidade do titular.
O acesso à plataforma deve ser realizado pelo site: http://app.cfmv.gov.br.
É importante também verificar regularmente a caixa de entrada e a pasta de spam para não perder nenhuma comunicação.
Com o uso do DT-e, o Sistema CFMV/CRMVs reforça seu compromisso com a transparência, eficiência e sustentabilidade, promovendo uma comunicação mais segura, econômica e integrada entre o Conselho e seus registrados.
Para saber mais, assista ao vídeo explicativo disponibilizado pelo CFMV:
🎥 https://youtu.be/STd48hMIyR8
DISPENSA 07/2025
Serviço de fornecimento de peças (placas de homenagem) a serem entregues aos
médicos veterinários aposentados e á diretoria do Triênio 2025/2028.
DISPENSA 06/2025 –
Dispensa nº 06/2025
Dispensa de Licitação 06-2025 – Contratação de uma empresa especializada em fornecimento de Buffet e Coffee Break para evento oficial que será realizados pelo CRMV-AC, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência e ANEXO I.
ELEIÇÕES CRMV-AC TRIÊNIO 2025-2028
- Edital de Convocação para Assembleia Geral – Triênio 2025/2028;
- Portaria 4/2025 – Nomeia comissão para mesa escrutinadora;
- Portaria 5/2025 – Nomeia comissão para mesa receptora;
- Portaria 6/2025 – Nomeia comissão eleitoral regional;
- Publicação DOU – Edital Triênio 2025-2028
- Registro de chapa: União, Transparência e Trabalho
- Resultado da eleição CRMV-AC (TRIÊNIO 2025/2028), publicada no Diário Oficial da União.
Indicação de Médicos-Veterinários Militares para a Comenda Muniz de Aragão – Versão 2025
A Comenda Muniz de Aragão é outorgado aos médicos-veterinários que tenham prestado relevantes serviços à Medicina Veterinária Militar Brasileira e ao fortalecimento da Veterinária Militar. Os indicados são avaliados por uma comissão composta por três conselheiros federais, cujo relatório conclusivo será avaliado pelo plenário do CFMV, conforme estatuto disposto na Resolução nº 1.291, de 24 de setembro de 2019 e alterado pela Resolução CFMV nº 1.386, 16 de março de 2021.
O nome da comenda é uma homenagem ao tenente-coronel médico do Exército Brasileiro, João Muniz Barreto de Aragão (1874-1922). Ele desenvolveu trabalho relevante no combate a zoonoses, em especial, ao mormo, além de ter criado e dirigido o Serviço de Defesa Sanitária Animal, embrião que viria a ser o Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura. Muniz de Aragão, patrono da Medicina Veterinária Militar, empenhou-se pela estruturação do ensino da Medicina Veterinária no Brasil e foi diretor da Escola de Veterinária do Exército.
A homenagem é prestada anualmente, em 17 de junho, Dia da Medicina Veterinária Militar Brasileira, que se refere à data de nascimento do tenente-coronel que dá nome à comenda e prestou relevantes serviços à profissão, no início do século XX. São elegíveis profissionais das Forças Armadas (Marinha, Exército ou Aeronáutica) ou das Polícias Militares dos estados e do Distrito Federal.
O profissional indicado deve preencher os requisitos abaixo relacionados que deverão ser aprovados com a apresentação das respectivas certidões, no ato do envio da documentação:
- Estar inscrito no Sistema CFMV/CRMVs;
- Estar em situação de regularidade financeira com o Sistema CFMV/CRMVs;
- Não ter sido condenado em processo ético-disciplinar e criminal.
Conhece algum Médico-Veterinário militar que tenha prestado relevantes serviços à Medicina Veterinária Militar Brasileira e ao fortalecimento da Veterinária Militar? Indique para o CRMV-AC através do email: crmvac@crmvac.org.br
