Resolução CFMV Nº 1041 DE 13/12/2013 – Art. 6º A inscrição de médico veterinário ou zootecnista estrangeiro será feita na forma prevista no art. 4º desta Resolução:
Para requerer o cancelamento/suspensão de inscrição, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar os documentos abaixo.
a) Preencher e protocolizar REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO junto ao CRMV-AC; (assinar e anexar os documentos abaixo);
b) RG;
c) CÉDULA DE IDENTIFICAÇÃO DE ESTRANGEIRO;
d) CPF;
e) 02 (DUAS) FOTOGRAFIAS recentes, 2 x 2;f) DIPLOMA ORIGINAL E CÓPIA;
f) CERTIFICADO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA;
i) TIPO SANGUÍNEO E FATOR RH;
Obs.: A Carteira Nacional de Habilitação não poderá ser apresentada com o intuito de substituir o RG e/ou o CPF.
Todos os documentos solicitados (exceto o diploma, que deve ser o original) devem ser apresentados em cópia simples, juntamente com os originais para serem conferidos e autenticados pelo CRMV-AC. Também podem ser entregues cópias autenticadas em cartório, as quais dispensam apresentação dos originais.
Atenção: A Cédula de Identidade Profissional será entregue mediante participação em Solenidade, conforme a Resolução 926 de 13 de novembro de 2009. Os profissionais receberão a convocação por e-mail, informando local e data.
Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-AC pelo Fone: (68) 3224-5570 ou e-mail: cadastro@crmvac.org.br