Considerando que as Pessoas Jurídicas, indicadas no art. 27 da Lei nº 5.517, de 1968, são obrigadas a se registrarem junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV, correspondentes à região onde funcionam ou venham a funcionar;
(Resolução CFMV 1041/2013 – Art. 25º)
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
-
Formulário de Pessoa Jurídica (Clique aqui);
-
Contrato Social e alterações se houver (fotocópia autenticada);
-
CNPJ;
-
Inscrição Estadual;
-
Em caso de Firma Individual: a Declaração de Firma Individual (Requerimento de Empresário);
-
Em caso de Cooperativa: Estatuto e Ata;
-
Em caso de Sindicato: Carta Sindical ou outro documento equivalente e Ata.
-
Contrato de Responsabilidade Técnica (Clique aqui);
-
Documento do proprietário com foto;
Obs.: não será admitida no protocolo documentação incompleta.
Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-AC pelo Fone: (68) 3224-5570 ou e-mail: cadastro@crmvac.org.br