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Estrangeiro

Resolução CFMV Nº 1041 DE 13/12/2013 – Art. 6º A inscrição de médico veterinário ou zootecnista estrangeiro será feita na forma prevista no art. 4º desta Resolução:

I – apresentação de diploma expedido no estrangeiro ou no País, desde que tenha sido revalidado ou reconhecido e registrado no Brasil, na forma da legislação em vigor;
II – comprovação de que possui visto permanente previsto no inciso IV do art. 4º da Lei nº 6.815, de 1980, ou o visto temporário previsto no inciso V do art. 13 da Lei nº 9.675, de 1998, apresentando no ato o registro de estrangeiro, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, cumpridas as exigências da legislação vigente;
§ 1º O profissional estrangeiro receberá cédula profissional, válida por até 02 (dois) anos, renovável, obedecida a legislação vigente. Na cédula do profissional estrangeiro será colocada a palavra ESTRANGEIRO, em vermelho, no campo Observação.
§ 2º O profissional estrangeiro não poderá votar ou ser votado para mandato nas eleições dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
§ 3º A inscrição de profissionais Portugueses será efetuada obedecendo ao disposto na convenção sobre igualdade de direitos e deveres, promulgada pelo Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972 e regulamentada pelo Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.
§ 4º Para o exercício de atividade profissional, prevista na alínea “a” do art. 4º da Lei nº 5.517, de 1968, o profissional estrangeiro deverá comunicar ao Conselho da jurisdição onde exercerá as suas atividades profissionais o serviço que será desenvolvido, período e órgão que o contratou, devendo apresentar nessa ocasião:
a) diploma expedido no estrangeiro;
b) documentos exigidos no inciso II do art. 6º.
§ 5º O profissional estrangeiro condenado criminalmente com trânsito em julgado, deportado, expulso ou extraditado terá sua inscrição, imediatamente, cancelada pelo respectivo Conselho.
 

Para requerer o cancelamento/suspensão de inscrição, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar os documentos abaixo.

a) Preencher e protocolizar REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO junto ao CRMV-AC; (assinar e anexar os documentos abaixo);
b) RG;
c) CÉDULA DE IDENTIFICAÇÃO DE ESTRANGEIRO;
d) CPF;
e) 02 (DUAS) FOTOGRAFIAS recentes, 2 x 2;f) DIPLOMA ORIGINAL E CÓPIA; 
f) CERTIFICADO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA;
i)  TIPO SANGUÍNEO E FATOR RH;

Obs.: A Carteira Nacional de Habilitação não poderá ser apresentada com o intuito de substituir o RG e/ou o CPF.

Todos os documentos solicitados (exceto o diploma, que deve ser o original) devem ser apresentados em cópia simples, juntamente com os originais para serem conferidos e autenticados pelo CRMV-AC. Também podem ser entregues cópias autenticadas em cartório, as quais dispensam apresentação dos originais.

Atenção: A Cédula de Identidade Profissional será entregue mediante participação em Solenidade, conforme a Resolução 926 de 13 de novembro de 2009. Os profissionais receberão a convocação por e-mail, informando local e data.

Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-AC pelo Fone: (68) 3224-5570 ou e-mail: cadastro@crmvac.org.br