Anuidade 2020

Todas as pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) têm até 31 de agosto para o pagamento das anuidades do exercício de 2020. Esse novo prazo foi estabelecido, em março, por meio da Resolução nº 1314/2020.

A medida faz parte de uma série de iniciativas que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) tem tomado para mitigar as consequências da pandemia no fluxo de serviços prestados pelos profissionais e pelas empresas.

A seguir, informações sobre a alteração no prazo para quitação da anuidade para o exercício 2020 (conteúdo publicado em março de 2020)

1.  O desconto de 5% para pagamento até 31 de março foi prorrogado?

Não. O desconto de 5% só é válido até o dia 31 de março. Após essa data, não será mais possível obter desconto para pagamento da anuidade. Porém, ainda será possível fazer o parcelamento em até cinco vezes sem juros nem multa, com data da última parcela para até 31 de agosto. Procure o seu regional para obter o parcelamento.

2.  Como ficam as parcelas com vencimento em 31 de março, 30 de abril e 31 de maio? Esses boletos terão datas prorrogadas e padronizadas? Para quando?

Os boletos já emitidos não terão a data alterada, a menos que o profissional ou pessoa jurídica solicite a alteração e o reenvio dos boletos ao seu CRMV.

3.  Quem não parcelou e poderia pagar a anuidade, sem encargos, até 31 de maio, agora pode fazê-lo só até 31 de agosto?

Exato. Toda pessoa física e jurídica poderá pagar a anuidade 2020 em parcela única até o dia 31 de agosto, sem encargos. Consulte seu CRMV para saber como será feita a reemissão do boleto de pagamento.

4.  A data de 31 de agosto também vale como prazo final para o pagamento parcelado?

Sim. Qualquer parcela que ultrapasse esta data sofrerá o acréscimo de multa, juros e correções.

5. Com o novo prazo para quitação da anuidade, é possível começar a parcelar o pagamento agora?

É possível, observando que a última parcela não deve ultrapassar o vencimento final (31/8).

6.  Quem optou pelo parcelamento, em janeiro, e deixou de pagar alguma parcela, terá o vencimento atualizado automaticamente para 31 de agosto? Como isso será feito?

O profissional ou pessoa jurídica deverá procurar o regional o quanto antes para atualizar o vencimento desse boleto vencido, colocando-o dentro deste prazo sem acréscimo de juros e multa.

7. Como ficam as dívidas relativas a exercícios anteriores? Haverá prorrogação também dos vencimentos, tendo em vista que se não pagos podem cancelar os acordos e não é permitido o reparcelamento, no caso de não pagamento?

Os acordos realizados não sofrerão alterações e nem prorrogações nos prazos, pois a  Resolução CFMV nº 1314/2020 refere-se somente à anuidade do ano vigente.

8. Como fica o valor mínimo da parcela?

O profissional ou empresa poderá realizar o parcelamento sem juros nem multa, mas limitado ao valor mínimo de parcela, conforme a Resolução CFMV n° 991/2011.

9. Essas alterações já estão disponíveis aos setores de Cobrança/Financeiros dos conselhos regionais?

Sim, o profissional deve procurar o seu CRMV e solicitar a alteração dos vencimentos.